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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1521858 / RNAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0059361-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 65 DA LOMAN. NUMERAÇÃO EXAUSTIVA. 1. Trata-se na origem de Ação Ordinária proposta pelos agravantes pleiteando o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e adquiridos antes do ingresso na magistratura do trabalho. 2. Nos termos da jurisprudência do STF, ao ingressar no novo regime jurídico instituído pela Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), os agravantes aderiram aos direitos e vantagens estatuídas no regime próprio dos magistrados, no qual não há previsão de direito à licença-prêmio (AO 482, Relator(a): Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/4/2011). 3. Assim como no caso julgado pela Corte Suprema, na hipótese dos autos os agravantes também adquiriram o direito de usufruir a licença-prêmio antes de ingressarem nos quadros da magistratura (conforme narrado na petição inicial) e não há nos autos pedido formulado ao órgão administrativo competente no sentido de gozar a referida licença que lhe tenha sido negado. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1521858/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, acompanhando o Sr. Ministro Herman Benjamin, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (voto-vista) e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000035 ANO:1979***** LOMAN-79 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ART:00065 ART:00069
Veja : (MAGISTRADOS - LICENÇA-PRÊMIO OU ESPECIAL) STJ - RMS 34058-RJ, AgRg no REsp 1069185-DF, AgRg no AREsp 120294-RS, AgRg no REsp 1246019-RS, AgRg no AREsp 35706-PR STF - AO 482
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