AgRg nos EDcl no AREsp 150498 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0056340-6
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS DE VALÉRIA E DE ANTONIO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DE FLÁVIO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
I. A teor do verbete sumular 182/STJ, é manifestamente inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.
II - O art. 2º da Lei 9.800/99 dispõe que "a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término"; a ausência desta providência impede o conhecimento do recurso.
III - O prazo para a apresentação dos originais (5 dias) é contínuo e se inicia no dia seguinte ao término do prazo recursal, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
Agravos regimentais de Valéria e de Antonio desprovidos e agravo regimental de Flávio não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 150.498/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS DE VALÉRIA E DE ANTONIO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DE FLÁVIO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
I. A teor do verbete sumular 182/STJ, é manifestamente inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.
II - O art. 2º da Lei 9.800/99 dispõe que "a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término"; a ausência desta providência impede o conhecimento do recurso.
III - O prazo para a apresentação dos originais (5 dias) é contínuo e se inicia no dia seguinte ao término do prazo recursal, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
Agravos regimentais de Valéria e de Antonio desprovidos e agravo regimental de Flávio não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 150.498/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos
regimentais interpostos por Valéria Alvarenga Rollemberg e Antonio
Ricardo Correia de França e não conhecer do agravo regimental de
Flávio Mendes Rodrigues Guerra.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja
:
(RECURSO - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS) STJ - AgRg no REsp 1115870-RJ, AgRg no RMS 30174-PB, AgRg no AREsp 359583-SP, EDcl no AgRg no AREsp 510507-PA
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 696418 RN 2015/0069521-1 Decisão:13/09/2016
DJe DATA:19/09/2016AgRg no REsp 1558298 SP 2015/0243793-2 Decisão:13/09/2016
DJe DATA:21/09/2016AgRg nos EDcl no AREsp 778374 DF 2015/0226355-9
Decisão:13/09/2016
DJe DATA:19/09/2016
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