AgRg nos EDcl no AREsp 194852 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0131383-1
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
1. Não é cabível agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ.
2. Conforme os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro grosseiro a reiteração de agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido com a imposição de multa.
(AgRg nos EDcl no AREsp 194.852/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
1. Não é cabível agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ.
2. Conforme os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro grosseiro a reiteração de agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido com a imposição de multa.
(AgRg nos EDcl no AREsp 194.852/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO) STJ - AgRg no AgRg no Ag 1245919-SP, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no CC 103731-RJ
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no REsp 1494108 SC 2014/0289613-2
Decisão:02/06/2015
DJe DATA:08/06/2015
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