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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 246999 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0225755-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. Nas razões do regimental, o agravante busca suprir a deficiência que impediu o conhecimento do agravo em recurso especial, o que configura inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa. 3. Inviável o exame do mérito do recurso, que deixou de ser examinado em razão de não ter sido ultrapassado o juízo de admissibilidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp 246.999/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM - PRECLUSÃOCONSUMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 443799-RS, EDcl no AREsp 527100-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 806209 MG 2015/0281297-0 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:23/02/2016AgRg no AREsp 611049 CE 2014/0277988-1 Decisão:10/12/2015 DJe DATA:17/02/2016AgRg no AREsp 734229 RS 2015/0153706-0 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:23/11/2015
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