AgRg nos EDcl no AREsp 454682 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0419489-6
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC/1973 de forma genérica, sem efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante à deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Na hipótese sub judice, consignou o Tribunal de origem não obstante a evidente relação familiar que a recorrente possuia com a falecida, não ter sido demonstrada nos autos a manifestação expressa da adotante, circunstância essa que inviabiliza o reconhecimento de maternidade pleiteado. O acórdão recorrido amolda-se ao entendimento desta Corte, a atrair a incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 454.682/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC/1973 de forma genérica, sem efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante à deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Na hipótese sub judice, consignou o Tribunal de origem não obstante a evidente relação familiar que a recorrente possuia com a falecida, não ter sido demonstrada nos autos a manifestação expressa da adotante, circunstância essa que inviabiliza o reconhecimento de maternidade pleiteado. O acórdão recorrido amolda-se ao entendimento desta Corte, a atrair a incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 454.682/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00042 PAR:00006LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(ALEGAÇÃO DE FORMA GENÉRICA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 393501-RS, AgRg no REsp 1550518-RS, AgRg no REsp 1169135-RJ(INTENÇÃO DA FALECIDA - NÃO COMPROVAÇÃO) STJ - REsp 1328380-MS, REsp 1217415-RS, REsp 1326728-RS, AgRg no Ag 1332402-RJ
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