AgRg nos EDcl no AREsp 467124 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0016176-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. INCLUSÃO DA VERBA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não cabe, na fase de cumprimento de sentença, determinar a inclusão da verba denominada "dobra acionária" se ela não foi objeto de pedido nem de condenação expressa na fase de conhecimento, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 467.124/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. INCLUSÃO DA VERBA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não cabe, na fase de cumprimento de sentença, determinar a inclusão da verba denominada "dobra acionária" se ela não foi objeto de pedido nem de condenação expressa na fase de conhecimento, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 467.124/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1560068-SC, AgRg no AgRg no REsp 1399646-RS, AgRg no REsp 1502158-SC, AgRg no AREsp 563438-SC
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