AgRg nos EDcl no AREsp 491593 / RNAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0064085-3
PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
COMPLEMENTAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE.
1. A sentença decidiu não ser cabível a devolução de valores recebidos por servidor com base em decisão precária posteriormente revogada com dupla fundamentação: boa-fé do servidor e nulidade do processo do Tribunal de Contas da União.
2. Em segunda instância, a Corte de origem apenas analisou a questão da boa-fé do servidor.
3. Afastada a razão de decidir do aresto, impõe-se o retorno dos autos para complementação do julgado em relação ao segundo fundamento da sentença.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 491.593/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
COMPLEMENTAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE.
1. A sentença decidiu não ser cabível a devolução de valores recebidos por servidor com base em decisão precária posteriormente revogada com dupla fundamentação: boa-fé do servidor e nulidade do processo do Tribunal de Contas da União.
2. Em segunda instância, a Corte de origem apenas analisou a questão da boa-fé do servidor.
3. Afastada a razão de decidir do aresto, impõe-se o retorno dos autos para complementação do julgado em relação ao segundo fundamento da sentença.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 491.593/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão