AgRg nos EDcl no AREsp 556005 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0175691-5
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO JULGADA PELO COLEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281/STF.
PRECEDENTES.
1. Não se conhece do recurso especial aviado de embargos declaratórios julgados monocraticamente, ainda que opostos contra apelação decidida por órgão fracionário.
2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias.
Incidência da Súmula nº 281/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 556.005/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO JULGADA PELO COLEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281/STF.
PRECEDENTES.
1. Não se conhece do recurso especial aviado de embargos declaratórios julgados monocraticamente, ainda que opostos contra apelação decidida por órgão fracionário.
2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias.
Incidência da Súmula nº 281/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 556.005/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/04/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1285743-SP, AgRg no AREsp 587686-GO
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 728595 RJ 2015/0143677-4
Decisão:07/04/2016
DJe DATA:14/04/2016AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 739655 SE 2015/0163009-5
Decisão:07/04/2016
DJe DATA:14/04/2016AgRg no AREsp 803933 RO 2015/0255546-8 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:26/02/2016
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