main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 564998 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0196321-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais deve ser comprovada por documento idôneo. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 564.998/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja : (AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE - PROVA) STJ - AgRg no AREsp 545396-SP, AgRg no AREsp 538306-SP, AgRg no Ag 1382926-RJ, AgRg no AREsp 497370-SP(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - PRAZO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 527671-RJ, EDcl no AREsp 474756-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 805127 RJ 2015/0265067-7 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:13/12/2016AgRg no AREsp 694270 DF 2015/0098293-9 Decisão:01/09/2015 DJe DATA:11/09/2015
Mostrar discussão