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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 577482 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0229000-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 577.482/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : Não é possível, em recurso especial, analisar a tese do recorrente de que não há responsabilidade de membros de conselho fiscal de associação de prestar contas de despesas da diretoria quando o tribunal de origem, com base no contexto fático dos autos, concluiu que o estatuto social da entidade estende a responsabilidade por eventuais desfalques patrimoniais a todos os membros da diretoria, ainda que não possuam diretamente o poder diretivo ou decisório. Isso porque apreciar a responsabilidade do recorrente demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado nos termos da Súmula 7 do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 793658 PR 2015/0247373-7 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:07/03/2016AgRg no AREsp 736274 SP 2015/0158015-9 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:23/02/2016
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