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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 587250 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0219469-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. DECRETO Nº 81.240/1978. INSTITUIÇÃO DE LIMITE DE IDADE OU DE FATOR DE REDUÇÃO ETÁRIA. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA. CARÁTER COGENTE. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de ser legítima a estipulação feita no Regulamento do Plano de Benefícios da PETROS/1979 do limite mínimo de idade de 55 anos para o participante do plano de previdência privada obter aposentadoria complementar, pois o Decreto nº 81.240/1978 não extrapolou os parâmetros fixados na Lei nº 6.435/1977 bem como deve-se manter o equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar. 2. Não há necessidade de registro em cartório do novo regulamento do plano de benefícios da Petros para fazer valer o limitador etário, em virtude do caráter cogente das normas do Decreto nº 81.240/1978. 3. O limitador etário somente pode ser aplicado ao participante que aderiu ao plano de previdência complementar após 24/1/1978, data em que entrou em vigor o Decreto nº 81.240/1978, sendo vedada, pois, a aplicação retroativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 587.250/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:081240 ANO:1978 ART:00031LEG:FED LEI:006435 ANO:1977LEG:FED DEC:081450 ANO:1978
Veja : (PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - 55 ANOSDE IDADE) STJ - EDcl no REsp 1135796-RS(LIMITADOR ETÁRIO - APLICAÇÃO RETROATIVA) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 405138-RS, EDcl no AREsp 428327-CE, EDcl nos EDcl no REsp 1119246-RS
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