AgRg nos EDcl no AREsp 600990 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0271256-4
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INVERTIDA. HONORÁRIOS.
DESCABIMENTO.
1. Não cabe a fixação de verba honorária quando o executado apresenta os cálculos do benefício para, no caso de concordância do credor, expedir-se a correspondente requisição de pequeno valor.
Precedentes: AgRg no AREsp 641.596/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 23/3/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 527.295/RS, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/4/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 600.990/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INVERTIDA. HONORÁRIOS.
DESCABIMENTO.
1. Não cabe a fixação de verba honorária quando o executado apresenta os cálculos do benefício para, no caso de concordância do credor, expedir-se a correspondente requisição de pequeno valor.
Precedentes: AgRg no AREsp 641.596/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 23/3/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 527.295/RS, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/4/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 600.990/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1026218-RS, ARESP 464129-RS, ARESP 487170-RS, AgRg no AREsp 641596-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 527295-RS
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 640865 RS 2015/0005689-2
Decisão:10/11/2015
DJe DATA:20/11/2015AgRg nos EDcl no AREsp 641268 RS 2014/0325229-0
Decisão:21/05/2015
DJe DATA:02/06/2015
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