AgRg nos EDcl no AREsp 621567 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0279665-4
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No que se refere aos contratos anteriores, esta Corte já decidiu em diversas oportunidades ser possível a revisão dos contratos celebrados antes da renegociação ou confissão da dívida. Súmula 286/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 621.567/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No que se refere aos contratos anteriores, esta Corte já decidiu em diversas oportunidades ser possível a revisão dos contratos celebrados antes da renegociação ou confissão da dívida. Súmula 286/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 621.567/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000286
Veja
:
(ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃOADEQUADA) STJ - AgRg no REsp 965541-RS(EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - REVISÃO -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 988699-SC, AgRg no REsp 869983-SC REsp 255452-PR, REsp 302895-RS REsp 659579-SP, AgRg nos EDcl no Ag 564084-RS
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no REsp 1486152 MG 2014/0256810-2
Decisão:15/12/2015
DJe DATA:03/02/2016AgRg no AREsp 548689 PR 2014/0173594-8 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 777907 RS 2015/0225164-4 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:14/12/2015
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