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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 632620 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0330482-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ATESTANDO A AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (PROCURAÇÕES). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. ENTENDIMENTO DESTE STJ. 1. "A jurisprudência do STJ é pacífica de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do Agravo de Instrumento." (AgRg no AREsp 688590/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 1/7/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 632.620/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : STJ - AgRg no AREsp 688590-RJ, EREsp 868800-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 836232 MS 2015/0325697-9 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:29/03/2016
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