AgRg nos EDcl no AREsp 637071 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0333406-0
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDENTE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
FRAUDE NO MEDIDOR COMPROVADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Verifica-se que a petição do agravo regimental foi enviada de forma ilegível, o que inviabiliza a análise do recurso, e enseja o não conhecimento.
2. Nos termos da Jurisprudência desta Corte, compete à parte zelar pela instrução processual ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, no caso, a transmissão do recurso e a legibilidade do conteúdo, devendo arcar com o prejuízo à apreciação das razões recursais.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 637.071/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDENTE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
FRAUDE NO MEDIDOR COMPROVADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Verifica-se que a petição do agravo regimental foi enviada de forma ilegível, o que inviabiliza a análise do recurso, e enseja o não conhecimento.
2. Nos termos da Jurisprudência desta Corte, compete à parte zelar pela instrução processual ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, no caso, a transmissão do recurso e a legibilidade do conteúdo, devendo arcar com o prejuízo à apreciação das razões recursais.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 637.071/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 619131-SP, AgRg no AREsp 452843-PB
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