AgRg nos EDcl no AREsp 639832 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0339224-6
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TDA. TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Inicialmente, observo inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao dar parcial provimento ao agravo de instrumento, entendeu pela ocorrência da coisa julgada em relação aos juros moratórios. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido da ocorrência ou não da coisa julgada, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que se aplica a legislação para a fixação de correção dos títulos é a do tempo do julgamento da desapropriação, em respeito ao princípio do tempus regit actum, a despeito de se tratar de Título da Dívida Agrária - TDA complementar. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 639.832/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TDA. TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Inicialmente, observo inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao dar parcial provimento ao agravo de instrumento, entendeu pela ocorrência da coisa julgada em relação aos juros moratórios. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido da ocorrência ou não da coisa julgada, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que se aplica a legislação para a fixação de correção dos títulos é a do tempo do julgamento da desapropriação, em respeito ao princípio do tempus regit actum, a despeito de se tratar de Título da Dívida Agrária - TDA complementar. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 639.832/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo
constitucional, conforma a jurisprudência desta Corte.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC - MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARAFUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO) STJ - REsp 684311-RS, AgRg no AREsp 281621-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1353405-SP(COISA JULGADA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 451717-RJ, AgRg no REsp 1420169-PR, AgRg no AREsp 218738-DF(DESAPROPRIAÇÃO - TDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL) STJ - REsp 1131760-MT, REsp 800468-PA, AgRg no REsp 845278-PA
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