main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 640497 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0342747-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. 1. O art. 4º do Decreto 22.626/1933 e o art. 591 do Código Civil de 2002 permitem o cômputo anual dos juros (2ª Seção, EREsp 917.570/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, por maioria, DJe de 4.8.2008; 3ª Turma, REsp 612.876/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 12.9.2005; 4ª Turma, REsp 515.237/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, unânime, DJU de 19.12.2003). 2. A interpretação lógico-sistemática da apelação da instituição financeira permite extrair do pedido de reforma da sentença não só o deferimento da capitalização mensal, como também da anual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp 640.497/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:022626 ANO:1933***** LU-33 LEI DE USURA ART:00004LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00591
Veja : (CÔMPUTO ANUAL DE JUROS) STJ - EREsp 917570-RS, REsp 612876-RS, REsp 515237-RS
Mostrar discussão