AgRg nos EDcl no AREsp 640497 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0342747-0
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
1. O art. 4º do Decreto 22.626/1933 e o art. 591 do Código Civil de 2002 permitem o cômputo anual dos juros (2ª Seção, EREsp 917.570/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, por maioria, DJe de 4.8.2008; 3ª Turma, REsp 612.876/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 12.9.2005; 4ª Turma, REsp 515.237/RS, Rel.
Ministro Cesar Asfor Rocha, unânime, DJU de 19.12.2003).
2. A interpretação lógico-sistemática da apelação da instituição financeira permite extrair do pedido de reforma da sentença não só o deferimento da capitalização mensal, como também da anual.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 640.497/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
1. O art. 4º do Decreto 22.626/1933 e o art. 591 do Código Civil de 2002 permitem o cômputo anual dos juros (2ª Seção, EREsp 917.570/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, por maioria, DJe de 4.8.2008; 3ª Turma, REsp 612.876/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 12.9.2005; 4ª Turma, REsp 515.237/RS, Rel.
Ministro Cesar Asfor Rocha, unânime, DJU de 19.12.2003).
2. A interpretação lógico-sistemática da apelação da instituição financeira permite extrair do pedido de reforma da sentença não só o deferimento da capitalização mensal, como também da anual.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 640.497/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:022626 ANO:1933***** LU-33 LEI DE USURA ART:00004LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00591
Veja
:
(CÔMPUTO ANUAL DE JUROS) STJ - EREsp 917570-RS, REsp 612876-RS, REsp 515237-RS
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