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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 640595 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0000979-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE PREPARO IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POSTERIOR PARA RECOLHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte não trouxe qualquer elemento capaz de infirmar a decisão agravada, que deverá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois aplicou a jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça de que o pedido do benefício de assistência judiciária gratuita, quando já em curso o processo, deve ser formulado em petição avulsa e não nas razões recursais, devendo ser processado em apenso aos autos principais. A falta de observância a esse procedimento implica em erro grosseiro, inviabilizando a análise do pedido, atraindo a Súmula 187/STJ. 2. Dessarte, caracterizada a ausência de preparo, fato que não autoriza a intimação posterior para pagamento. Observância da jurisprudência pacífica do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 640.595/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AÇÃO EM CURSO - PETIÇÃO AVULSA -NECESSIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 554990-SP, AgRg no AREsp 459771-RJ(AUSÊNCIA DE PREPARO - PAGAMENTO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 299445-MG
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