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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 684226 / RNAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0080036-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência da contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas. 2. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp 684.226/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00148
Veja : (FÉRIAS GOZADAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1476216-RS, AgRg no REsp 1465861-RS, AgRg nos EREsp 1202553-PR(SALÁRIO-MATERNIDADE - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 90530-DF, AgRg no AREsp 138628-AC(DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1066682-SP, REsp 1529155-CE, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1379550-RS, AgRg no REsp 1383613-PR
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