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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 716765 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0121048-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PRAZO. CONCESSÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC/1973. NÃO APLICAÇÃO. 1. Esta Corte firmou entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Constitui erro grosseiro a inobservância dessa formalidade, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/1950. 2. A concessão de prazo para regularização do preparo, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC/1973, apenas se aplica em caso de insuficiência no valor do preparo e não quando ocorre a ausência de recolhimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 716.765/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006
Veja : (PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AÇÃO EM CURSO) STJ - AgRg nos EAREsp 645972-SP, AgRg no AREsp 646158-SC, AgRg no AREsp 604625-SP(FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO- DESERÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 563720-PR, AgInt no AREsp 381919-SC, AgRg no AREsp 756416-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 721804 SP 2015/0132041-8 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
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