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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 718211 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0123459-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INTEGRATIVO. 1. O agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial objetiva levar ao colegiado uma contraposição a esse óbice, devendo o recorrente demonstrar que os motivos apontados pelo relator em sua decisão não preponderam. Assim, o agravante deve demonstrar o desacerto da decisão denegatória, sendo certo que a repetição das razões de recursos anteriores é ineficaz para tal fim. 2. A decisão dos embargos declaratórios passa a integrar o conteúdo da decisão embargada. Portanto, se o agravante opõe embargos à decisão monocrática e, após seu julgamento, interpõe o agravo regimental, deve impugnar a decisão proferida nos embargos declaratórios tanto quanto a decisão embargada, sob pena de desprovimento do recurso. Aplicação da Súmula n. 182/STJ e do § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp 718.211/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 01/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos : AgInt no AREsp 653101 DF 2015/0008209-4 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:26/08/2016
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