AgRg nos EDcl no AREsp 722362 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0133881-4
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONDOMÍNIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A convicção a que chegou o acórdão acerca do desfazimento do contrato de promessa de compra e venda, da extinção do condomínio, da demolição da obra edificada, bem como da condenação do réu ao pagamento de indenização extrapatrimonial decorreu da análise de cláusulas contratuais e do quadro fático-probatório dos autos. Assim sendo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 722.362/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONDOMÍNIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A convicção a que chegou o acórdão acerca do desfazimento do contrato de promessa de compra e venda, da extinção do condomínio, da demolição da obra edificada, bem como da condenação do réu ao pagamento de indenização extrapatrimonial decorreu da análise de cláusulas contratuais e do quadro fático-probatório dos autos. Assim sendo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 722.362/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DASCIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA) STJ - AgRg no AREsp 383905-RJ
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