AgRg nos EDcl no AREsp 734787 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0152169-5
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS SUPRE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, no sentido de que a carga dos autos pelo advogado constituído pela parte configura a ciência inequívoca dos atos processuais e supre eventual ausência da intimação. Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 734.787/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS SUPRE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, no sentido de que a carga dos autos pelo advogado constituído pela parte configura a ciência inequívoca dos atos processuais e supre eventual ausência da intimação. Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 734.787/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais
:
Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos
pela alínea "a" do permissivo constitucional, conforme entendimento
desta Corte Superior.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(CARGA DOS AUTOS - CIÊNCIA INEQUÍVOCA) STJ - REsp 1305397-MA, AgRg no REsp 1256300-SP, AgRg no AREsp 590678-RS, AgRg no AREsp 195894-MT(SÚMULA 83/STJ - RECURSOS INTERPOSTOS PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no Ag 1168707-AM, AgRg no Ag 1197348-RJ, AgRg no Ag 723265-MS, AgRg no REsp 999224-SP, AgRg no Ag 958448-MG
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