AgRg nos EDcl no AREsp 734798 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0153764-2
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 258, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o artigo 258 do Regimento Interno, é descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada.
2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.
(AgRg nos EDcl no AREsp 734.798/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 258, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o artigo 258 do Regimento Interno, é descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada.
2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.
(AgRg nos EDcl no AREsp 734.798/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos
autos nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 31691-AC, AgRg no AgRg no AREsp 221875-SP
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