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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 746744 / MTAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0173991-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Cuida-se originalmente de ação ordinária proposta pelo recorrente, com o intuito de recebimento isonômico por seus filiados, delegados de polícia do mesmo patamar salarial dos Procuradores do Estado de mato Grosso, previsto na Lei 6.528/94. 2. Alega o recorrente violação do art. 4º da Lei 6.528/94. Todavia, o exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário". 3. Ressalte-se, ainda, a inviabilidade de análise da questão pela via da divergência. Isso porque atos normativos não enquadrados no conceito de lei federal (Súmula 280/STF) obstam a apreciação da alegada divergência jurisprudencial. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp 746.744/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (ANÁLISE DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no AREsp 759952-MG, AgRg no AREsp 108853-RS, AgRg no AREsp 707710-DF(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no AREsp 201081-MG
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