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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 758152 / BAAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0191994-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRAZO. REQUISITOS. PRAZO ADEQUADO. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Não é o nomen juris que determina a natureza jurídica do provimento jurisdicional, mas o seu conteúdo. Além disso, a aplicação do princípio da fungibilidade depende, dentre outros requisitos, que a parte interponha o recurso equivocado no prazo do recurso adequado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 758.152/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1386843-RS, AgRg no REsp 1322497-DF(PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PRAZO - REQUISITOS) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 616226-RJ, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 390989-SP
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