main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 786554 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0243937-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR LONGO PERÍODO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE TRABALHO RURAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Conforme assentada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a existência de vínculos urbanos por longo período descaracteriza a condição de segurado especial como rurícola. Incide ao caso a Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 786.554/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no AREsp 320819-CE, AgRg no REsp 1326112-PR
Mostrar discussão