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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 869565 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0065443-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRETENDIDA REVISÃO DO DECISUM. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. MOTIVAÇÃO DA CORTE A QUO NÃO IMPUGNADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO (ART. 932, III, DO NCPC). REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Em seu recurso especial, a parte, sem apontar qualquer dispositivo infraconstitucional que o acórdão objurgado teria violado, pleiteou a "reapreciação da sentença de pronúncia". 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inadmitiu o apelo nobre em razão da vedação dos Enunciados Sumulares n.º 284/STF e n.º 7/STJ. 3. O agravo deixou de infirmar um dos fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual o inconformismo não foi conhecido monocraticamente pela Presidência deste Sodalício, com fulcro na norma insculpida no art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, combinado com o art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013. 4. No presente regimental, o insurgente não indica as razões de sua irresignação, não tendo, pois, refutado a motivação da decisão ora impugnada - ausência de impugnação de todos os fundamentos do decisum que inadmitiu seu apelo nobre -, situação que atrai o disposto no Enunciado n.º 182 da Súmula desta Corte Superior. 5. Agravo não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp 869.565/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - AgRg no AREsp 542855-SC, AgRg no AREsp 588762-GO, AgRg no AREsp 496939-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 988825 RJ 2016/0253024-0 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:10/02/2017AgRg no AREsp 982944 SP 2016/0242424-0 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:18/11/2016AgRg no AREsp 722321 BA 2015/0134159-6 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:28/10/2016
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