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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AREsp 977089 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0232147-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ART. 258 DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. ACLARATÓRIOS ANTERIORES QUE NÃO INTERROMPERAM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA NOVA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. 2. A teor do 258 do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 3. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 30.11.2016 e o regimental foi interposto apenas em 20.12.2016, portanto, fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp 977.089/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARAOUTROS RECURSOS) STJ - PET nos EDcl no REsp 1577688-RJ, AgRg nos EDcl no AREsp 948393-RN, AgRg nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 487713-GO, AgRg nos EDcl no AREsp 678992-CE
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 969178 SP 2016/0217748-0 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:10/05/2017AgRg no REsp 1558333 SC 2015/0246148-0 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:15/03/2017AgRg no REsp 1584363 TO 2016/0056589-7 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:15/03/2017
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