AgRg nos EDcl no REsp 1054867 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2008/0097164-0
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - JULGADO RECORRIDO QUE ANULOU O ACÓRDÃO PROFERIDO EM ACLARATÓRIOS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E DEU-LHE EFEITOS INFRINGENTES - NULIDADE - PRECEDENTES DO STJ.
1. A Corte Estadual, em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, anulou o acórdão recorrido, proferido em sede de embargos de declaração, pois lhe foi dado efeitos infringentes sem a oitiva ou manifestação do embargado, violando, assim, claramente, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1054867/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - JULGADO RECORRIDO QUE ANULOU O ACÓRDÃO PROFERIDO EM ACLARATÓRIOS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E DEU-LHE EFEITOS INFRINGENTES - NULIDADE - PRECEDENTES DO STJ.
1. A Corte Estadual, em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, anulou o acórdão recorrido, proferido em sede de embargos de declaração, pois lhe foi dado efeitos infringentes sem a oitiva ou manifestação do embargado, violando, assim, claramente, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1054867/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00050 INC:00055
Veja
:
STJ - REsp 680329-RS, EDcl nos EDcl no REsp 510870-BA, AgRg no REsp 434742-RS, REsp 686752-PA, REsp 653447-MG
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