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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1144136 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0110651-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE MENSAL NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL - AGRAVO DESPROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A interposição de recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dentre os quais se insere o interesse recursal, ausente na presente demanda. 2. Na hipótese, não obstante o provimento do recurso especial para determinar que o valor patrimonial da ação deva ser aferido com base no balancete referente ao mês da integralização do capital - que ocorre na data do primeiro ou único pagamento realizado -, houve recurso da parte contrária, no qual defende a tese já aplicada no decisum monocrático. A complementação acionária deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da integralização do capital, nos termos da Súmula 371 desta Corte. 3. Não havendo recurso, por uma das partes, sobre determinado ponto que lhe foi desfavorável, inexiste, por parte da outra, interesse em recorrer quando a decisão lhe beneficiou. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp 1144136/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 12/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 12/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 333634-RS, AgRg no Ag 1381561-SC, AgRg no REsp 965816-RS
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