AgRg nos EDcl no REsp 1186746 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0210688-3
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. NOVO REGIME REMUNERATÓRIO. VPNI. CARÁTER PROVISÓRIO. INCORPORAÇÃO VEDADA.
1. Esta Corte possui o entendimento de que a VPNI possui caráter provisório, sendo vedada a sua incorporação à remuneração.
2. A parcela correspondente a VPNI só será devida para atingir a finalidade específica de evitar redução salarial, não havendo falar em mudança de categoria se a verba deixou de atender a finalidade para a qual foi estabelecida, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1186746/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. NOVO REGIME REMUNERATÓRIO. VPNI. CARÁTER PROVISÓRIO. INCORPORAÇÃO VEDADA.
1. Esta Corte possui o entendimento de que a VPNI possui caráter provisório, sendo vedada a sua incorporação à remuneração.
2. A parcela correspondente a VPNI só será devida para atingir a finalidade específica de evitar redução salarial, não havendo falar em mudança de categoria se a verba deixou de atender a finalidade para a qual foi estabelecida, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1186746/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Palavras de resgate
:
VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI).
Veja
:
(VPNI - INCORPORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 836961-DF
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