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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1187408 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0059183-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VERDADEIRA OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS DE DOIS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO SEM O EXAME PORMENORIZADO DAS CONDUTAS ÍMPROBAS IMPUTADAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA QUE SEJA RENOVADO O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE O D F, DIVERGINDO DO RELATOR, SR. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. (AgRg nos EDcl no REsp 1187408/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 05/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para que seja renovado o julgamento dos embargos de declaração opostos por O D F, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria (RISTJ, art. 162, §4º, primeira parte).

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Relator a p acórdão : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Notas : Veja os EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1187408-SP que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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