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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1189224 / ROAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0067493-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO DE PERDA DE FUNÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que a apontada divergência jurisprudencial não está caracterizada, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. A análise da proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada em razão de improbidade administrativa esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 1189224/RO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REANÁLISE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1398812-SE, REsp 1203149-RS, EDcl no AREsp 360707-PR
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