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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1314981 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0056888-5

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE MERA OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. LEGALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Primeira Turma desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.143.801/SC, firmou o entendimento de que é devido o laudêmio à União quando ocorrida a cessão da ocupação dos terrenos de marinha, pois o artigo 3°, caput e § 2°, do Decreto-lei n. 2.398/1987 permanece em vigor e por meio da transferência onerosa a parte obterá lucro com a transação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp 1314981/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002398 ANO:1987 ART:00003 PAR:00002
Veja : (TRANSFERÊNCIA ONEROSA - LAUDÊMIO - UNIÃO) STJ - REsp 1143801-SC, REsp 1232803-SC, EDcl no REsp 1128194-SC, REsp 1128333-SC(TERRENO DE MARINHA - TRANSMISSÃO DE OCUPAÇÃO - PAGAMENTO DELAUDÊMIO) STJ - REsp 1143801-SC, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1224728-SC, AgRg no REsp 1224253-SC
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1311913 RS 2012/0043596-0 Decisão:05/03/2015 DJe DATA:12/03/2015
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