AgRg nos EDcl no REsp 1356965 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0256290-3
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
INOCORRÊNCIA.
1. Segundo assentado por esta Corte Superior, não há prescrição do fundo de direito nos casos em que servidores públicos aposentados ou pensionistas da extinta FEPASA buscam a complementação do benefício previdenciário. A propósito: (AgRg no REsp 1.468.203/SP, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/09/2014; e AgRg no REsp 1.055.666/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 27/06/2012).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1356965/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
INOCORRÊNCIA.
1. Segundo assentado por esta Corte Superior, não há prescrição do fundo de direito nos casos em que servidores públicos aposentados ou pensionistas da extinta FEPASA buscam a complementação do benefício previdenciário. A propósito: (AgRg no REsp 1.468.203/SP, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/09/2014; e AgRg no REsp 1.055.666/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 27/06/2012).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1356965/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1468203-SP, AgRg no REsp 1055666-PR, RESP 1507798-SP, RESP 1517599-SP, RESP 1468557-SP
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1607504 SP 2016/0160927-9 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:29/05/2017
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