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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1368258 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0020843-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. EXCLUSÃO NO PRAZO LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.424.792/BA (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 24/9/2014), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que, "Diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido". 2. O dano moral decorrente da manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito, pelo prazo superior a 5 (cinco) dias, caracteriza-se como presumido. 3. No caso, a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes ocorreu dentro do prazo de 5 (cinco) dias, razão pela qual não há elementos que caracterizem o dever de indenizar. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp 1368258/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 04/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (CDC - INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -PAGAMENTO DA DÍVIDA - EXCLUSÃO EM 5 DIAS ÚTEIS) STJ - REsp 1424792-BA (RECURSO REPETITIVO)(QUITAÇÃO DA DÍVIDA - NOME DO DEVEDOR - MANUTENÇÃO EM CADASTRO DEINADIMPLENTES - PRAZO SUPERIOR A 5 DIAS - DANO MORAL PRESUMIDO) STJ - REsp 1424792-BA (RECURSO REPETITIVO)
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