AgRg nos EDcl no REsp 1369745 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0047407-8
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CSLL E IRPJ. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SOCIEDADE NÃO EMPRESÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com os dados consignados na decisão de origem, a agravante não estaria organizada sob a forma de sociedade empresária, o que impossibilitaria a aplicação da base de cálculo reduzida prevista no inciso II, alínea 'a', do artigo 15 da Lei 9.249/95 Assim, para chegar à conclusão diversa, seria essencial o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, providência vedada a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1369745/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CSLL E IRPJ. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SOCIEDADE NÃO EMPRESÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com os dados consignados na decisão de origem, a agravante não estaria organizada sob a forma de sociedade empresária, o que impossibilitaria a aplicação da base de cálculo reduzida prevista no inciso II, alínea 'a', do artigo 15 da Lei 9.249/95 Assim, para chegar à conclusão diversa, seria essencial o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, providência vedada a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1369745/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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