AgRg nos EDcl no REsp 1384134 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0133020-4
PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Caso em que o recurso foi provido apenas no que tange ao argumento de que devem ser pagas as parcelas vencidas nos últimos cinco anos ao requerimento administrativo.
2. Dessa forma, ausente o interesse recursal do ora agravante quanto ao ponto, porquanto já conferido o direito pleiteado em Recurso Especial.
2. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1384134/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Caso em que o recurso foi provido apenas no que tange ao argumento de que devem ser pagas as parcelas vencidas nos últimos cinco anos ao requerimento administrativo.
2. Dessa forma, ausente o interesse recursal do ora agravante quanto ao ponto, porquanto já conferido o direito pleiteado em Recurso Especial.
2. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1384134/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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