AgRg nos EDcl no REsp 1418700 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0157346-3
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA QUE ALTEROU OS CRITÉRIOS INDENIZATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, o julgamento de segunda instância que formou o título executivo reconheceu cabível a indenização por quebra de contrato, com a incidência de multa, mas determinou que a referida parcela compensatória estivesse subsumida na indenização por perdas e danos.
Desse modo, na fase de liquidação, tendo sido o laudo pericial elaborado em sintonia com os parâmetros fixados pelo título exequendo, não há que se falar na ocorrência de ofensa à coisa julgada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1418700/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 06/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA QUE ALTEROU OS CRITÉRIOS INDENIZATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, o julgamento de segunda instância que formou o título executivo reconheceu cabível a indenização por quebra de contrato, com a incidência de multa, mas determinou que a referida parcela compensatória estivesse subsumida na indenização por perdas e danos.
Desse modo, na fase de liquidação, tendo sido o laudo pericial elaborado em sintonia com os parâmetros fixados pelo título exequendo, não há que se falar na ocorrência de ofensa à coisa julgada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1418700/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 06/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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