AgRg nos EDcl no REsp 1424650 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0406868-7
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM CONTRA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
SOBRESTAMENTO. PERDA DE OBJETO. RECURSOS JÁ APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Fica prejudicado o agravo interposto para sobrestar o julgamento do recurso especial até a apreciação dos embargos de declaração quando a Corte de origem os julga.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1424650/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM CONTRA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
SOBRESTAMENTO. PERDA DE OBJETO. RECURSOS JÁ APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Fica prejudicado o agravo interposto para sobrestar o julgamento do recurso especial até a apreciação dos embargos de declaração quando a Corte de origem os julga.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1424650/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Mostrar discussão