- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1424650 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0406868-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM CONTRA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. PERDA DE OBJETO. RECURSOS JÁ APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Fica prejudicado o agravo interposto para sobrestar o julgamento do recurso especial até a apreciação dos embargos de declaração quando a Corte de origem os julga. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp 1424650/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Mostrar discussão