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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1472737 / SEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0197733-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS. ANÁLISE DE MÉRITO DO ESPECIAL. OFENSA À SÚMULA Nº 207/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 530 DO CPC. FALTA DE ASSINATURA DAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL. PRECEDENTES. 1. O exame de mérito do apelo nobre já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito a esse respeito (AgRg no AREsp nº 445.589/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 13/11/2014). 2. Não há que se falar em não exaurimento das vias recursais ordinárias, em ofensa à Súmula nº 207 desta Corte, porque, no caso, não seriam cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, nos exatos termos do art. 530 do CPC. 3. O aresto recorrido divergiu da orientação desta Corte Superior no sentido de que, em se tratando de vício sanável, a teor do disposto no art. 13 do Código de Processo Civil, deve ser franqueado à parte prazo razoável para suprir o defeito relativo à falta de assinatura de recurso interposto nas instâncias ordinárias (AgRg no REsp nº 1.373.634/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe 8/9/2014). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp 1472737/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000207LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00530
Veja : (EXAME DE MÉRITO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS) STJ - AgRg no AREsp 445589-SP(EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS) STJ - AgRg no AREsp 238012-MG(VÍCIO SANÁVEL) STJ - AgRg no REsp 1373634-SC, REsp 1322903-SP, REsp 1206131-SP, REsp 1398134-SC
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