AgRg nos EDcl no REsp 1473337 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0201598-1
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DESVINCULADA DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA PRETENSÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece de agravo regimental quando os fundamentos da irresignação, além de vagos, estão desvinculados daqueles utilizados na decisão atacada, impedindo a correta compreensão da controvérsia.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1473337/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DESVINCULADA DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA PRETENSÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece de agravo regimental quando os fundamentos da irresignação, além de vagos, estão desvinculados daqueles utilizados na decisão atacada, impedindo a correta compreensão da controvérsia.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1473337/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
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