AgRg nos EDcl no REsp 1474445 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0206097-5
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. VALOR FIXO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.
1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp nº 1.483.620/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), consagrou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso, não podendo retroagir à data da edição da Medida Provisória nº 340/2006, a qual fixou o montante indenizatório do seguro obrigatório em valores fixos.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI nº 4.350/DF (DJe 3/12/2014), pontificou que não havia nenhuma omissão inconstitucional, sobretudo quanto à correção monetária, nas inovações trazidas pela MP nº 340/2006 na Lei nº 6.194/1974.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1474445/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. VALOR FIXO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.
1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp nº 1.483.620/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), consagrou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso, não podendo retroagir à data da edição da Medida Provisória nº 340/2006, a qual fixou o montante indenizatório do seguro obrigatório em valores fixos.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI nº 4.350/DF (DJe 3/12/2014), pontificou que não havia nenhuma omissão inconstitucional, sobretudo quanto à correção monetária, nas inovações trazidas pela MP nº 340/2006 na Lei nº 6.194/1974.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1474445/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006194 ANO:1974 ART:00005 PAR:00007(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.482/2007)LEG:FED LEI:011482 ANO:2007LEG:FED MPR:000340 ANO:2006
Veja
:
(SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ - CORREÇÃOMONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO) STJ - REsp 1483620-SC (RECURSO REPETITIVO)(SEGURO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DEINCONSTITUCIONALIDADE) STF - ADI 4350-DF(MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL - INADEQUAÇÃO DO RECURSOESPECIAL - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - AgRg no AREsp 253273-RJ, AgRg no REsp 1127970-DF
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no REsp 1484874 SC 2014/0253502-9
Decisão:15/12/2015
DJe DATA:03/02/2016AgRg nos EDcl no REsp 1502436 SC 2014/0322366-4
Decisão:15/10/2015
DJe DATA:23/10/2015
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