AgRg nos EDcl no REsp 1478946 / MTAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0220894-4
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO RECURSAL POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A possibilidade de acolher pedido contido implicitamente, segundo interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas, não se dirige exclusivamente à petição inicial, sendo igualmente válida em grau recursal.
2. No caso dos autos, não há como afirmar que o acórdão impugnado tenha incorrido em julgamento ultra petita se concedeu indenização por danos materiais pleiteados implicitamente nas razões do recurso de apelação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1478946/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 11/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO RECURSAL POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A possibilidade de acolher pedido contido implicitamente, segundo interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas, não se dirige exclusivamente à petição inicial, sendo igualmente válida em grau recursal.
2. No caso dos autos, não há como afirmar que o acórdão impugnado tenha incorrido em julgamento ultra petita se concedeu indenização por danos materiais pleiteados implicitamente nas razões do recurso de apelação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1478946/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 11/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 713329-PE, AgRg nos EDcl no AREsp 640497-RS, AgRg no REsp 1174853-TO
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