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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1478946 / MTAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0220894-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO RECURSAL POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A possibilidade de acolher pedido contido implicitamente, segundo interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas, não se dirige exclusivamente à petição inicial, sendo igualmente válida em grau recursal. 2. No caso dos autos, não há como afirmar que o acórdão impugnado tenha incorrido em julgamento ultra petita se concedeu indenização por danos materiais pleiteados implicitamente nas razões do recurso de apelação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 1478946/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 11/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 11/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 713329-PE, AgRg nos EDcl no AREsp 640497-RS, AgRg no REsp 1174853-TO
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