AgRg nos EDcl no REsp 1487041 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0251320-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PARCELA PERCEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA.
POSTERIOR REFORMA DO DECISUM. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, interna, portanto.
2. Não configura omissão do decisum, a ausência da análise de aplicação de óbice recursal, consistente em verbete sumular, quando a parte sequer o suscitou como matéria preliminar ao apresentar as contrarrazões ao recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1487041/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PARCELA PERCEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA.
POSTERIOR REFORMA DO DECISUM. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, interna, portanto.
2. Não configura omissão do decisum, a ausência da análise de aplicação de óbice recursal, consistente em verbete sumular, quando a parte sequer o suscitou como matéria preliminar ao apresentar as contrarrazões ao recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1487041/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1487041-RS, que foram
acolhidos com efeitos modificativos.
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