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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1487182 / MSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0263847-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO APRECIAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. A falta de apreciação pelo magistrado do pedido de assistência judiciária não implica deferimento tácito do benefício. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp 1487182/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 12/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 499310-PR, AgRg no AREsp 600753-SC, AgRg no AREsp 583394-RS, AgRg no AREsp 560352-PR
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