AgRg nos EDcl no REsp 1487182 / MSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0263847-2
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO APRECIAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A falta de apreciação pelo magistrado do pedido de assistência judiciária não implica deferimento tácito do benefício.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1487182/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO APRECIAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A falta de apreciação pelo magistrado do pedido de assistência judiciária não implica deferimento tácito do benefício.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1487182/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 499310-PR, AgRg no AREsp 600753-SC, AgRg no AREsp 583394-RS, AgRg no AREsp 560352-PR
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