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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1487247 / SEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0261061-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA REJEIÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ALEGADA NO ÂMBITO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO, PORQUANTO ACOLHIDA A PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA ATINENTE À VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC - INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA (RÉ DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA). 1. Alegada violação do artigo 535 do CPC. 1.1. Apesar da oposição de embargos de declaração, a Corte estadual deixou de se manifestar acerca de matéria de ordem pública (suscitada pela insurgente desde o agravo de instrumento) atinente à prescrição extintiva da pretensão reivindicatória de preferência a aforamento de terreno de marinha. 1.2. Consoante cediço nesta Corte, as matérias de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício na instância extraordinária, não prescindem do requisito do prequestionamento. Precedentes da Corte Especial. 1.3. De rigor, portanto, a determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para rejulgamento dos aclaratórios. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp 1487247/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 30/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 30/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp1417392-MG, AgRg nos EREsp 1131231-MG, AgRg nos EREsp 1253389-SP
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