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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1494502 / SEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0290199-0

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL NA CORTE LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. No momento da interposição do recurso especial, ou mesmo em sede de agravo regimental, cabe à parte recorrente juntar documento idôneo comprobatório da ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense, o que não aconteceu no presente caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 1494502/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 734286-SC, AgRg nos EDcl no AREsp 706383-RJ, AgRg no AREsp 665322-RJ, AgRg no AREsp 637976-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 769490 SP 2015/0213528-0 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:17/02/2016AgRg nos EDcl no AREsp 638436 AP 2014/0321171-2 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:17/02/2016
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