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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1499274 / CEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0320033-7

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DA DECADÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento à remessa oficial e confirmou a sentença exarada no Mandado de segurança ao argumento de que a Administração teria decaído de seu direito de invalidar ato ilegal. 2. Hipótese em que a parte agravante insurge-se contra a decisão fixada no acórdão, no que concerne à decadência. Reformar a conclusão da Corte de origem encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp 1499274/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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